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20 de Abril de 2024

MP acionará Vip Leilões por danos a consumidores

Adepta do ardil de ocultar as placas dos veículos que coloca à venda, impedindo o arrematante de verificar a situação deles junto aos Detrans, a Vip Leilões vai cair nas malhas do Ministério Público do Maranhão. O promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 9ª Promotoria de Defesa do Consumidor garante investigar a empresa

Publicado por Edna Santos
há 5 anos
Má reputação da Vip no site "Reclame Aqui" explica ojeriza do leiloeiro Vicente de Paulo a jornalistas contestadores

Uma das cinco empresas que compõem o Grupo VPL Participações, a Vip Leilões oscila sobre um vasto terreno de denúncias de infrações aos direitos dos consumidores, num gritante desrespeito às leis. E o mais grave, o dono dela, o leiloeiro oficial Vicente de Paulo Albuquerque Costa Filho, 47 anos, não suporta ser questionado pela imprensa. Irritadíssimo, ele tenta se justificar: “Eu preciso ter muita cautela para falar como leiloeiro da Vip; prefiro às vezes não dizer nada”.

Entende-se a extrema precaução de Vicente de Paulo quando se descobre que a Vip Leilões está à deriva num mar de irregularidades. Pesa sobre ela uma enxurrada de acusações de desrespeito aos arrematantes, enquanto a postura do leiloeiro fere frontalmente as leis que regem a profissão. Prova disso está no site “Reclame Aqui”, onde aparecem registradas centenas de denúncias contra a empresa.

Dentre as modalidades de delitos imputados à Vip Leilões, uma sobressai-se pela extrema gravidade: a empresa cobre as placas dos veículos levados a leilão, nos editais e nos pátios, o que coloca o arrematante em completa desvantagem na negociação. Uma vez camufladas as placas, o cliente fica impedido de verificar previamente a situação do bem que pretende adquirir.

O resultado são consumidores acusando a Vip de vender veículo que não corresponde às informações do edital, veículo com excesso de multas e até com bloqueio judicial. Segundo eles, a empresa descumpre prazos para a entrega de documentos e faz ouvidos de mercador às reclamações. “A Vip é rápida para receber o dinheiro, mas depois sequer atende ao telefone” desabafa um cliente no site “Reclame Aqui”.

Pelo menos no Maranhão a Vip poderá ter que responder pelas lesões aos arrematantes na esfera do Ministério Público Estadual. O promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, titular da 9ª Promotoria de Defesa do Consumidor, informa que vai instaurar Inquérito Civil Público para investigar a empresa. “Uma vez comprovadas as acusações, eu ofereço denúncia contra os responsáveis”, explica.

Leiloeiro recria leis e cobra de cliente acima de 5%

Indiferente às denúncias, Vicente diz: "O Judiciário é a minha casa!"

O leiloeiro Vicente de Paulo recebeu a repórter na Vip Leilões, em São Luis (MA), e quis saber, de início, se a entrevista seria paga, acrescentando que se o caso fosse esse, negociaria ali mesmo, pagaria e poria fim à conversa. Informado não se tratar de matéria promocional e sim de perguntas para dirimir as dúvidas da população, ele resolveu falar, muito a contra gosto.

Vicente alega ser normal cobrar dos arrematantes valores acima dos 5% estipulados pelo Decreto-Lei número 21981, de 1932, que regulamenta a profissão, desde que os pagamentos de taxas extras estejam previstos em edital. Ele ficou extremamente irritado quando abordado sobre o fato de a Vip cobrir as placas dos veículos colocados em leilão.

Interpelado por que camufla as placas, nos editais e nos pátios, o leiloeiro tentou sair-se pela tangente: _ Eu não camuflo as placas, eu não as exponho; camuflar é enganar, entrega-se. Quando lhe foi explicado que “não expor” é sinônimo de “não mostrar, não exibir”, justificou que cobre placas para “proteger” os clientes, defende-se.

Durante toda a entrevista, o leiloeiro manteve o blog da repórter aberto num telão e opinou que resolvera falar porque considerara as matérias publicadas bem completas. Ao lhe ser perguntado por que tanto receio de falar à imprensa e se tinha algo a esconder Vicente alegou, sem citar nomes, que ficou mais atento porque, segundo ele, “existe hoje centenas de blogs jornalísticos picaretas” (?!).

Mesmo num clima extremamente tenso, onde a conversa terminou com o leiloeiro em dúvida sobre o que fazer com a repórter, ora ameaçando-a de expulsão, ora de prisão, Vicente de Paulo concedeu 45 minutos de entrevista gravada. A seguir, os principais trechos:

Sem Censura – Eu falei com um rapaz aí fora que arrematou uma moto aqui na Vip e ele disse-me que lhe pagou 10% de comissão. Por que, se a lei manda cobrar 5%?

Vicente de Paulo – A lei manda o arrematante pagar 5% ao leiloeiro, mas a lei não veda que se atribua na arrematação outros valores como despesas de pátio, de logística, reembolso... A comissão do leiloeiro é 5%, mas a relação entre leiloeiro e comitente é livre. Cada leiloeiro tem liberdade para negociar o contrato como quer com o comitente.

Sem Censura – O senhor fala de comitente, mas quem me disse que pagou além dos 5% foi o arrematante de uma moto.

Vicente – Ele pagou 5% mais 5%; isso é adesão ao edital. Nós temos editais públicos e privados negociados dessa forma.

Sem Censura – Ele me contou que alguns compradores pagaram até 25%. Está no edital que o arrematante pagaria valores além do que determina a lei?

Vicente – É claro, óbvio. É impossível não estar no edital e ele sabia disso quando aderiu para participar do leilão.

Sem Censura – A Vip camufla as placas dos veículos nos editais e nos pátios e coloca o arrematante em total desvantagem. Por que o senhor age assim se, segundo o Detran, só se pode tampar placas de carros quando eles são sucatas?

Vicente – Eu não camuflo as placas; eu não as exponho; camuflar é enganar.

Sem Censura – Camuflar e não expor é sinônimo. Eu conheço leiloeiro que não oculta as placas nem de veículos sucatas.

Vicente – A lei diz que a gente precisa tornar público as condições do bem que vai ser vendido e a gente faz isso. No passado se divulgava o chassi e as placas dos veículos nos editais, mas por deliberação dos próprios leiloeiros. Hoje, não divulgamos mais para proteger quem tem o veículo leiloado e o arrematante.

Sem Censura – Proteger contra o quê?

Vicente – Contra os golpes, pois de uns cinco pra cá pessoas começaram a pegar as placas para aplicar golpes. Pegam as placas no mercado, capturam nos sites dos leiloeiros, as expõem publicamente, vendem informações. Por isso, é uma prática no Brasil o leiloeiro não expor mais as placas. (Vicente interrompe a entrevista e tenta impedir o fotógrafo Douglas Júnior de fazer fotos dele, mas as fotos foram feitas, por insistência da repórter).

Sem Censura – A venda de informações é feita por meio de bancos de dados e assegura ao arrematante o direito constitucional de conhecer a situação do veículo que ele está comprando. Há alguma lei que veda esse sistema?

Vicente – Eu falo só de leilão, só de leilão...

Sem Censura – O senhor atropela o direito à informação e o princípio da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor para “proteger” comitente e arrematante. Não é contraditório?

Vicente – Desculpa Edna, mas você está mal informada, está enganada. Leilão não é Código de Defesa do Consumidor! A relação do consumidor é totalmente à parte do leilão. Em nenhum lugar do Brasil é relação de consumo. Leilão é parte de um edital público, é de adesão. Relação de consumo é exclusiva do CDC. Leilão é uma relação pública específica, com legislação específica.

Tão mal informado quanto esta jornalista parece estar o Superior Tribunal de Justiça. O STJ manteve, em acórdão fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, a sentença condenatória que obrigou um leiloeiro a pagar indenização por danos morais à arrematante de um veículo que reclamou ter sido lesada.

Sem Censura – O Decreto-Lei 21981, de 1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro sofreu alterações recentemente, até para se adequar à modernidade, a exemplo de leilões online, mas continua proibido cobrar do arrematante comissão acima de 5%. Porém, tem leiloeiro que após vender o carro cobra outros valores além desse percentual. A legislação é frágil para punir os infratores?

Vicente – Se tem leiloeiro fazendo isso, é crime; ele tem de cobrar o que está no edital. Existe na internet tanto blog, tanta gente mal intencionada. Parece-me que você, Edna, é muito bem intencionada para informar o seu leitor. Eu sei que você tem muitos leitores, mas não imagina o que existe de golpista se aproveitando de arrematante inocente.

Nós temos catalogados na Aleibras 197 sites falsos! Tem pessoas que se passam por banco de dados e que deveriam prestar um bom serviço, mas como cobram por ele, vendem informações no mercado, informam mal, prestam um desserviço. Estamos montando um serviço de inteligência para apresentar à Polícia, aos órgãos de fiscalização, a fim de tentar proteger a nossa atividade.

Sem Censura – Um promotor de Justiça do Maranhão me explicou que se o consumidor quer ver a placa e pagar a algum banco de dados para ter acesso ao histórico do veículo que pretende arrematar, é um direito dele fazer isso.

Vicente – Há algum tempo os leiloeiros pararam de expor as placas e as pessoas que faziam a coleta de dados e vendiam as informações diziam que as placas e as informações eram públicas e, portanto, deveriam ser divulgadas. Parece romântico isso, mas não é.

Sem Censura – Não me parece correto com o arrematante ocultar as placas dos veículos, deixando-o numa situação de extrema vulnerabilidade.

Vicente – Essas pessoas fazem de conta que estão pegando informação pública, mas se eu lhes der essa informação pública, elas pegam e vendem. Então deem gratuitamente, mas elas não dão. Ah, mostra a placa, por que ela é pública! Mas é pública pra elas pegarem e venderem. (risos do leiloeiro)

Sem Censura – O Detran e o Ministério Público afirmam ser ilegal esconder as placas de carros postos à venda, inclusive os de leilão.

Vicente – Dizem que agimos de forma ilegal, descumprimos a lei... balela, balela... Mentira, balela, mentira. Somos quase 100 leiloeiros que não expomos as placas e estamos esperando alguém questionar isso oficialmente pra respondermos judicialmente. O discurso é que as placas são públicas, deveriam ser divulgadas, mas eles as pegam pra vender informação. Esse é o primeiro ponto.

Sem Censura – O problema das placas cobertas se baseia apenas na cobrança pelas informações sobre os veículos colocados à venda em leilões?

Vicente – O segundo ponto é que essas informações dos bancos de dados não são abertas do jeito que eles querem que se abram as placas e o terceiro ponto é que nós não temos obrigação legal nenhuma de expor as placas, de expor os chassis. A nossa obrigação é informar o que vendemos e cumprir a legislação.

Sem Censura – Como foi a briga dos leiloeiros com a juíza federal Elizabeth Leão? Ela tinha realmente uma equipe pronta de pessoas para ocupar o lugar de vocês?

Vicente – Parece que tinha sim, foi um momento difícil; a juíza foi suspensa, eu prestei depoimento na Justiça Federal, em São Paulo, pois ela falou bobagens. A juíza disse, em entrevista, que queria acabar com os leilões porque só existiam leiloeiros picaretas. Essa fala dela gerou uma reação de revolta e um movimento de classe decidiu agir contra essa declaração forte e equivocada contra nós.

Sem Censura – Como ficou a relação dos leiloeiros com o Judiciário após a demanda com a juíza federal?

Vicente – Excepcional, nada mudou. A casa do leiloeiro é o Judiciário! Nós somos ligados ao Judiciário e mais do que isso, somos depositários dos bens da Justiça. Eu, há mais de 22 anos guardo os bens do Judiciário estadual, federal, justiça do trabalho, e para essa tarefa precisamos ter credibilidade.

Sem Censura – A profissão de leiloeiro exige que se tenha idoneidade...

Vicente – Você acha que quem está a 22 anos vendendo carros e bens no Brasil inteiro, provenientes dos maiores bancos e seguradoras, do Judiciário em todas as esferas; eu iria me sujar por uma moto, cobrar mais caro, como me perguntou? Eu tenho amigos jornalistas, advogados atuantes na área do consumidor e o Judiciário, como eu lhe disse, é a nossa casa. Eu tenho um compromisso agora.

Sem Censura – Só mais uma pergunta: moradores de São Luis me contaram que o senhor teria vendido carros que estavam no pátio da Vip, apreendidos pelo Detran, em 14 dias, ou seja, antes do decurso de prazo, que é de 90 dias. Isso é verdade?

Vicente – Eu não lhe respondo mais nada, eu preciso sair, preciso sair. Você está gravando... Então eu lhe peço, não publique nada; eu não quero que você publique nada, você não teve matéria comigo... Estou vendo que você é profissional nisso. Se você publicar, será sem a minha autorização (?!!)

Vou chamar os seguranças para lhe tirar daqui... vou chamar a Polícia para lhe prender. E quanto a você – dirigindo-se ao fotógrafo Douglas Júnior – não use essas fotos para nada, entendeu?

(N.A.) Repórter e fotógrafo saíram da Vip Leilões sem o auxílio de segurança ou de Polícia, mas escafederam-se as fotos feitas por Douglas Júnior. O rapaz, indicado pelo pai dele, o jornalista Douglas Cunha, atual presidente do Sindicato dos Jornalistas do Maranhão, não atendeu mais ao telefone e não saiu ao portão da casa onde mora quando procurado várias vezes para entregar e receber pelas fotos que fez do leiloeiro Vicente de Paulo.

Promotor condena ocultação de placas

Promotor Carlos Augusto: "O leiloeiro terá que cumprir a lei"

As placas de veículos à venda em leilões têm que estar à mostra nos editais e nos pátios para serem consultadas pelos arrematantes. Se for haver ilegalidade ao mostrar as placas, combata-se a ilegalidade; ocultar as placas, jamais!

A explicação é do promotor de Justiça Carlos Augusto Oliveira, 62 anos, titular da 9ª Promotoria de Defesa do Consumidor, do Ministério Público do Maranhão. Ele acrescenta que os leilões são públicos e por não correr em segredo de Justiça, nada pode ser escondido, “muito menos as placas dos veículos”, frisa.

Ao contrário do dono da Vip, o promotor entende que o arrematante tem o direito de ver e consultar a placa do veículo que pretende comprar. Segundo ele, não ocultar as placas ajudaria o cidadão, pois a pessoa poderia descobrir, ao olhar uma placa no edital, que o carro dele fora clonado. “O leiloeiro tem o dever de mostrar as placas, até para ajudar a Segurança Pública”, completa.

Conforme Carlos Augusto, não prospera a desculpa de se ocultar placas para evitar clonagem ou proteger o proprietário que teve o veículo levado a leilão. “Hoje se clona a placa de qualquer carro que passa na rua e se alguém teve o carro apreendido, isso é problema dele; ele é que pagasse a conta”.

Ocultar placas para evitar que bancos de dados vendam informação sobre o veículo pela web não convence o promotor. Ele lembra que o banco de dados é um prestador de serviço remunerado, por consulta, pelos fornecedores. “Não há ilegalidade alguma nesse sistema”, esclarece.

Ele explica que o consumidor interessado em adquirir um veículo em leilão tem o direito de consultar o seu histórico pelo banco de dados e pagar pelo serviço. “Um dos direitos do consumidor é a informação, a publicidade; ele tem o direito de saber tudo sobre o bem que pretende comprar”.

O promotor Carlos Augusto informa que vai cobrar transparência do leiloeiro Vicente em relação à ocultação de placas, inclusive nos editais. “Com base no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, eu vou oficiar o leiloeiro e tomar as providências para que ele cumpra a lei”.

Comissão majorada – Carlos Augusto afirma ser ilegal Vicente de Paulo cobrar do consumidor outros valores em cima dos 5% de comissão determinados pela legislação dos leiloeiros. “Quem pagou a mais deve denunciar. Não importa qual é o custo que o Vicente tenha; os 5% cobre todos os custos da atividade dele, e os riscos da atividade é de quem a exerce”, frisa.

De acordo com o promotor, o leiloeiro está enganado quando diz que na profissão dele, por ter legislação específica e lidar com edital de adesão, não existe relação de consumo e, portanto, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.

Carlos Augusto esclarece que é relação de consumo qualquer leilão não resultante de decisão judicial ou de um contrato puramente administrativo. Ele cita como exemplo os carros retomados de seguradoras, de bancos, e colocados à venda nos pregões.

Ele explica que entre o leiloeiro e o comitente – a exemplo do contrato que a Vip mantém com o Detran/MA –, não há relação de consumo, mas entre o leiloeiro e o arrematante, que é o consumidor final, a relação é de consumo. “São coisas separadas que o leiloeiro não está percebendo”.

Ao tomar conhecimento dos danos que a Vip Leilões estaria causando aos consumidores no Maranhão – ocultação de placas e cobrança indevida, fazendo exceder os 5% de comissão previstos em lei –; o promotor não descartou instaurar Inquérito Civil Público para investigar as denúncias. Se comprovadas, a Vip e o leiloeiro poderão virar réus em Ação Civil Pública.

Detran/MA indeciso sobre camuflagem de placas

Chefe de Emplacamento do Detran (MA) Bruno Almeida: "A Vip cobre placas por questão de segurança!"

O chefe de Vistoria e Emplacamento do Detran/MA, Bruno Almeida, 37 anos, afirmou ser proibido ocultar as placas dos veículos colocados à venda em leilão. Disse que nos editais o arrematante encontra todas as informações como ano, modelo, marca, chassi, e a placa.

Quando interpelado por que então a Vip Leilões camufla as placas nos editais, ele mudou de ideia e defendeu a empresa, alegando que as placas são ocultadas nos editais por questão de segurança. “O chassi ninguém consegue pegar pela foto nos editais, mas a placa, sim”.

Mas quando chamado a opinar sobre placas ocultas até em veículos no pátio da Vip, Bruno Almeida declarou: __ “não é ilegal esconder placa (?!)”. Reforçando a defesa da empresa do leiloeiro Vicente, acrescentou: “Não é preciso mostrar as placas, até porque quando a pessoa arremata o veículo, a Vip repassa todas as informações sobre o bem”.

Bruno Almeida mudou de ideia mais uma vez quando a repórter lhe disse que o leilão da Vip não funcionava tão corretamente, pois conversara com um rapaz que acabara de arrematar uma moto faltando a central e ele alegava ter sido enganado.

Então, o chefe de Vistoria e Emplacamento do Detran (MA) explicou que o Detran é responsável apenas pelos veículos colocados em leilão pelo Órgão. Segundo ele, quando o leilão é de seguradora, a função do Detran é de apenas vistoriar.

Leiloeiro não paga 50 multas de carro e arrematante continua a pé

Vip vende carros sem mostrar as placas e os riscos são por conta do cliente

O cliente pode pagar um preço alto quando arremata um veículo às cegas, como quer o leiloeiro Vicente de Paulo. É o que aconteceu com Émerson Gonçalves, morador de Hortolândia, no interior paulista. Ele comprou um carro em leilão por R$ 12.088,00, mas continua andando a pé enquanto o veículo está parado na garagem há mais de quatro meses porque tem 50 multas em Campinas (SP). Elas totalizam R$ 12.597,00, mais do valor pago no carro.

O arrematante foi vítima de propaganda enganosa, pois no edital consta que o leilão se obrigaria a desvincular todas as multas sobre o carro. Émerson relata, em entrevista recente ao Jornal EPTV que já procurou todos os órgãos de proteção ao consumidor e mesmo o Detran tendo lhe informado que o débito deveria ter sido quitado pelo leiloeiro, ele continua sem poder circular com o veículo.

Conforme a Portaria do Detran/SP número 1215, em vigor desde 24/06/2014, que define as normas para leilão de veículos, o carro de Émerson não poderia possuir restrição cadastral impedindo a transferência. Ele se enquadra nos veículos em condições de circular e, portanto, deveria ter sido vendido regularizado.

Tampar, cobrir, esconder, camuflar, ocultar, enfim, não mostrar a placa do veículo colocado à venda, inclusive em leilões, fere o direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo , parágrafo III, intrinsecamente ligado ao princípio da transparência, previstos no artigo ‘caput’ do CDC. Os leiloeiros que ocultam as placas infringem ainda o artigo 38, do Decreto-Lei 21981, de 1932, que regula a profissão.

Artigo 38: Nenhum leilão poderá ser realizado sem que haja, pelo menos, três publicações no mesmo jornal, devendo a última ser bem pormenorizada, sob pena de multa.
Parágrafo Único: Todos os anúncios de leilões deverão ser muito claros nas descrições dos respectivos efeitos, principalmente quando se tratar de bens imóveis ou de objetos que se caracterizem pelos nomes dos autores e fabricantes, tipos e números, sob pena de nulidade e de responsabilidade do leiloeiro.

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