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27 de Abril de 2024

Sérgio Redó processa jornalistas que revelaram fraudes na A.P.I.

Os jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos estão sendo processados pelo presidente fictício da Associação Paulista de Imprensa, advogado Sérgio de Azevedo Redó, por terem denunciado as falcatruas dele na octogenária entidade. Redó tentou eliminar a reportagem no blog "Sem Censura", no JusBrasil, Google, Linkedin...O Judiciário/SP lhe negou o pedido esdrúxulo.

Publicado por Edna Santos
há 8 anos

Pedro Nastri e Edna Santos denunciaram o sucateamento da A. P. I. Agora respondem Ação por Dano Moral

Enfim o presidente fictício da Associação Paulista de Imprensa (A. P. I.), advogado Sérgio de Azevedo Redó, reeleito por meio de estatuto fraudado e cujo mandato venceu a mais de três anos, tira a máscara de “adepto do jornalismo livre e independente”. Ele revela agora a face autocrática que tentava esconder; a de perseguidor de profissionais que não rezam na cartilha dele e denunciam as suas artimanhas na octogenária instituição.

Irado com a repercussão das reportagens deste blog revelando a corrupção desenfreada na A. P. I., o pseudodefensor-mor da liberdade de imprensa se despiu da frágil fantasia de democrata; e de jornalista. Ao pressentir que pode perder o cargo ocupado ilegalmente e que usa para tirar proveito em detrimento dos Apianos, o advogado Redó procurou socorro no seu reduto profissional.

Ele ingressou na Justiça de São Paulo com Ação de Indenização por Dano Moral contra os jornalistas Pedro Nastri e Edna Santos, ambos filiados à A. P. I.. Nastri, também historiador da capital paulista, o acusa de graves crimes contra o patrimônio histórico e cultural do Brasil. Outras falcatruas sombrias imputadas a Redó compõem um farto dossiê de 153 páginas, publicadas em primeira mão neste blog.

O processo judicial contra Pedro Nastri e Edna Santos, a autora das matérias, tramita na 13ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro/SP, onde é presidido pela juíza Fernanda Soares Fialdini. Na petição inicial, assinada pelo advogado Jader Roberto Borges (OAB/SP 356943), Redó desfia um rosário de mentiras e falsamente acusa os jornalistas de calúnia, injúria e difamação.

As reportagens revelando os esquemas de corrupção na A. P. I. (“Pseudopresidente sucateia Associação Paulista de Imprensa” e “A. P. I. Vira moeda de barganha para o pseudopresidente Redó”) são fartamente documentadas e todas as denúncias foram apuradas. Quando Redó foi interpelado por telefone, mensagens de e-mail e de whatsapp se queria contestar as acusações, ele optou pelo silêncio.

Sérgio Redó foi reeleito presidente da A. P. I. Mediante as alterações fraudulentas que fez no estatuto. O documento jamais foi registrado em cartório, não tem sequer ata lavrada; não tem validade alguma. O advogado usurpa o poder na entidade, onde faz promoção pessoal à custa do cargo. O mandato dele venceu a mais de três anos e a quase centenária instituição está sem comando.

Redó tenta censurar Google, JusBrasil, Linkedin...

“Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social...” (Constituição Federal, artigo 220, parágrafo 1º)

Enquanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) conclama os países a promover o direito à informação, à proteção da liberdade de imprensa frente à censura e a garantia de segurança do jornalismo on-line e off-line; o advogado Sérgio Redó faz o caminho inverso da democracia e tenta proibir matérias de denúncias.

No afã de continuar circulando no universo jurídico e nas colunas sociais posando de “presidente da A. P. I.” sem ser questionado sobre as suas atitudes na entidade, Redó pediu ao Judiciário paulista para exigir do Google a exclusão imediata das reportagens publicadas neste blog. “Sem Censura” é hospedado pelo blogger, a plataforma gratuita da empresa multinacional americana.

Na petição inicial de Redó – “Ação Inibitória Cumulada com Dano Moral e Com Pedido de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente” – ele pediu a juíza Fernanda Fialdini para obrigar esta jornalista a excluir as reportagens do blog “Sem Censura” no prazo máximo de 48 horas. Em caso de descumprimento, a repórter ficaria obrigada a pagar multa diária de R$ 1.000,00.

Sérgio Redó tentou censurar a matéria no Jus Brasil – o maior site jurídico do mundo –, no Jus Notícias – portal sobre notícias de Direito –; na rede profissional Linkedin e no Facebook. Em caso de desobediência, esses sites pagariam multas diárias também. O pedido é inusitado partindo de quem se diz jornalista e, ainda que ilegalmente, preside uma quase centenária associação de imprensa.

Sérgio Redó não deve ter lido o relatório da CIDH, publicado em maio passado. O documento frisa que “a imprensa é essencial para o funcionamento das democracias, pois são os jornalistas e os meios de comunicação quem mantêm a sociedade informada sobre o que está acontecendo e suas distintas interpretações, condição necessária para que o debate público seja forte, informado e vigoroso”.

Juíza nega pedido para amordaçar a imprensa

“O peso da censura é algo insuportável e absolutamente intolerável”(Ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal)

A juíza Fernanda Soares Fialdini indeferiu os pedidos de Sérgio Redó para censurar as reportagens e ainda exigir do Google a eliminação de quaisquer registros que dessem acesso às matérias. Em sua decisão, ratificada quando ele recorreu, a juíza dá uma aula de Direito ao advogado, informando-lhe que em nenhum momento a reportagem teve o intuito de ofendê-lo e tampouco adentra na vida pessoal dele.

Entende a magistrada que a repórter não se limitou a fazer denúncias, mas sim informar sobre atos que teriam sido praticados por Redó enquanto presidente da entidade. “A requerida divulgou dados que, em tese, são de interesse dos associados da A. P. I.”, frisa a juíza. Ela ressalta que a Constituição Federal, no artigo , inciso IX, assegura “ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Da mesma opinião da juíza Fernanda Fialdini compactua o ministro Celso de Mello, decano do STF. Ele cassou uma decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo onde o pedido é idêntico ao de Redó, pois também se pretendia que fosse retirada do ar matéria denunciando irregularidades dentro de um condomínio. Em caso de desobediência o portal que publicou os textos seria multado, exatamente como quis o presidente fictício da A. P. I.

Para o ministro Celso de Mello, a prática constituía censura na forma mais direta que um veículo de comunicação pode sofrer. "Não podemos retroceder nesse processo de conquista e de reafirmação das liberdades democráticas e o peso da censura é algo insuportável e absolutamente intolerável", sentenciou o decano do STF.

Milton Neves e Marcelo Rezende poderão depor

“Ao se obstaculizar o livre debate de idéias e opiniões, limita-se a liberdade de expressão e o efetivo desenvolvimento do processo democrático” (CIDH)

O jornalista e escritor Pedro Nastri vai arrolar como testemunhas na ação judicial os jornalistas Milton Neves, Marcelo Rezende, Goulart de Andrade, além de Celso Russomanno, presidente de honra da A. P. I. Na atual gestão fictícia. Nastri tomou a decisão porque o próprio Redó levou para o processo os nomes desses profissionais.

No intuito de convencer a juíza de que as matérias jornalísticas seriam frutos de calúnia e injúria, Redó alega que Milton Neves, Marcelo Rezende, Goulart de Andrade não fariam parte da diretoria da A. P. I. Caso a entidade não fosse presidida por um “profissional altamente qualificado e de reputação ilibada” como ele.

Pedro Nastri quer que Milton Neves, Marcelo Rezende e Goulart de Andrade declarem em juízo se sabem da real situação de sucateamento da entidade. E se conhecem, o que estariam fazendo para reverter o quadro caótico. Na matéria que gerou a ação judicial, Nastri já havia declarado achar estranho que jornalistas sérios como esses continuassem integrando a diretoria sem se incomodar com as atitudes do presidente impostor e o malefício que elas causam à entidade.

O pseudopresidente taxa de caluniosa a denúncia feita por Pedro Nastri, de que ele desmontou a biblioteca da A. P. I. E desapareceu com o acervo iconográfico da instituição, que era composto por obras de arte como quadros, retratos e gravuras. Redó alega que o acervo estaria na Câmara Municipal da cidade de São Paulo.

Pedro Nastri, que se desligou da diretoria da entidade em 2012, por não compactuar com as irregularidades, ratifica todas as denúncias e reafirma que Redó mandou jogar numa caçamba de lixo os originais de escritores famosos como Guilherme de Almeida, Monteiro Lobato, Menotti Del Picchia e Cásper Libero. O jornalista vai pedir à Justiça que Redó prove a doação do acervo para a Câmara Municipal e frisa: “Ele cometeu um crime contra o patrimônio histórico e cultural do Brasil e tem de ser punido por isso”.

Redó mente à Justiça:

“Pedro Nastri não é associado da A. P. I.”

“Edna Santos era moradora de rua em Goiás”

“Nenhuma história se sustenta alicerçada na mentira, principalmente no sólido terreno da Justiça” (Edna Santos)

Os argumentos de Sérgio Redó à Justiça têm a profundidade de um pires e não resistem a uma análise mais profunda. Ele alega que a diretoria o teria instigado a expulsar Pedro Nastri da A. P. I., mas o jornalista mostra um e-mail provando que ele é quem pediu demissão do cargo de conselheiro da entidade. Nastri deixou a diretoria por não endossar as falcatruas do presidente impostor. Ele defende a realização imediata de novas eleições para salvar a instituição.

Segundo Redó, Pedro Nastri foi associado da A. P. I., e agora não estaria contribuindo com as anuidades. O jornalista se desligou da diretoria, mas continua Apiano e a carteira de associado dele desmonta a versão do advogado. Ao contrário do presidente fictício, que apresenta na petição uma carteira com data vencida, a de Nastri está regularizada e ele não deve nenhuma anuidade.

Oscila do trágico para o bizarro a versão de Redó ao tentar justificar a ilegalidade do seu mandato. Segundo ele, o estatuto alterado que o reelegeu em 2012 não foi registrado em cartório porque o preço do registro era muito alto. Com essa alegação Redó admite em juízo que é ilegal o mandato dele, pois estatuto sem registro em cartório não tem validade, confirmando a denúncia revelada na matéria “Pseudopresidente sucateia Associação Paulista de Imprensa”.

O advogado preside a instituição desde 2009, então deveria saber que ela estava sem dinheiro quando fez a reeleição. Se em três anos Redó a levou à decadência financeira, por que alterou o estatuto que só visava beneficiá-lo com a prorrogação do mandato para quatro anos? O único regimento válido data de 2005 e por ele Redó não é mais presidente da A. P. I.

Sérgio Redó mente à Justiça que a repórter Edna Santos era moradora de rua em Goiás quando chegou em São Paulo e foi acolhida pela A. P. I. Apesar da crise econômica do Brasil esta repórter jamais morou na rua, habita no mesmo endereço e em casa própria há mais de 10 anos. Quando foi para a A. P. I. Edna Santos trabalhava em Goiás como jornalista, profissão que exerce há 27 anos e só procurou a entidade para obter ajuda na liberação do seu livro "A Reportagem Proibida", que estava censurado pela Justiça.

A mentira do pseudopresidente pode provocar um êxodo de moradores de rua de São Paulo, pois eles poderão achar que é bastante rentável a mendicância em Goiás. Afinal, é sui generis uma pessoa em situação de rua, conforme Redó alega à Justiça, viajar de avião para São Paulo e se hospedar num hostel de classe média, o Green Grass, onde dividia o quarto com a engenheira de minas Thais Luiz, autora do livro “Águas Minerais de São Paulo".

http://reporterednasantos.blogspot.com.br/2016/07/sergio-redo-processa-jornalistas-que_85.html

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